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EstatutosCAPÍTULO I : Denominação, Natureza, Fins e Sede ARTIGO 1º A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola EB1/JI Narcisa Pereira – Queijas, Oeiras, como tal denominada, é uma associação voluntária sem fins lucrativos, estabelecida por tempo indeterminado e tem a sua sede na mesma escola. ARTIGO 2º 1. A Associação tem por finalidade essencial assegurar a defesa e efectivação dos direitos e deveres que assistem aos pais e encarregados de educação relativamente à educação dos filhos ou educandos, participando nessa educação, competindo-lhe agir em conformidade. 2. A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia politica ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos alunos se processe de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração dos Direitos da Criança e o preceituado na Constituição da República Portuguesa. 3. A Associação procurará cumprir os seus fins, salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas. ARTIGO 3º As atribuições da Associação são, essencialmente: a) Contribuir para a resolução de situações que contendam com as finalidades previstas no artigo 2º; CAPÍTULO II : Dos Associados ARTIGO 4º São associados, por direito próprio, o pai, a mãe ou o encarregado de educação dos alunos da Escola EB1 / JI Narcisa Pereira – Queijas que se inscrevam na Associação em cada ano escolar. ARTIGO 5º Constituem direitos dos associados: a) Participarem nas assembleias gerais; ARTIGO 6º
a) Cooperarem nas actividades da Associação para a realização dos seus objectivos; ARTIGO 7º Perde-se a qualidade de associado: a) Não renovando a inscrição em cada ano lectivo; CAPÍTULO III: Dos Órgãos Sociais
1. São órgãos sociais da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o conselho Fiscal. 2. O exercício dos cargos nos órgãos é gratuito. Da Assembleia Geral 1. A Assembleia geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos. 2.Terão assento, por direito próprio, apenas com atribuições consultivas, os legítimos representantes dos docentes, discentes e demais trabalhadores da escola, até ao limite de cinco por cada representação. 3. A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos por um ano. 4. As atribuições da Assembleia Geral: a) Apreciar e votar as propostas de alteração aos estatutos, em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, e por um número de sócios não inferior a dois terços;
a) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano no início de cada ano escolar para dar cumprimento ao disposto nas alíneas b) e d) do número anterior.Poderá reunir extraordinariamente por iniciativa do seu presidente, a pedido da direcção ou do concelho fiscal, e ainda a pedido subscrito por 25 associados, pelo menos.
ARTIGO 10º Da Direcção 1. A Associação é gerida por uma direcção, formada por cinco membros, eleita pela assembleia geral. 2. Os membros da direcção são eleitos por um ano. 3. Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais. 4. As atribuições da Direcção são: a) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral e dar execução a todas as actividades que se enquadrem nas atribuições da associação;
A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o seu presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.6.A direcção funcionará estando presente a maioria dos seus membros, sendo válidas as suas deliberações desde que aprovadas por maioria simples.7.A direcção poderá solicitar a presença do presidente do conselho fiscal nas suas reuniões, como assessor.8.A direcção promoverá, sempre que possível e necessário, a designação de um pai, mãe ou encarregado de educação, para cada turma, com funções não deliberativas, a quem competirá a detecção de problemas a expor à coordenação da escola ou aos órgãos directivos do agrupamento de escolas em que se integra, mediante auscultação de situações na Escola e a recolha de sugestões dos associados. ARTIGO 11º Do Conselho Fiscal 1. O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral e é constituído por um presidente e dois vogais. 2. As atribuições do conselho fiscal são: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
CAPÍTULO IV: Das Finanças ARTIGO 12º 1. São receita da associação : a) As quotizações dos associados; 2. A quotização anual mínima será fixada e ou alterada pela assembleia geral, mediante proposta da direcção. 3.Poderão ser dispensados do pagamento de quotas os pais ou encarregados de educação dos alunos subsidiados pelo A.S.E. CAPÍTULO V : Do Pessoal ARTIGO 13º A associação não terá, em princípio, pessoal próprio remunerado. O seu expediente é assegurado pelos associados que para tal se ofereçam. CAPÍTULO VI: Disposições gerais ARTIGO 14º A associação poderá, por proposta da direcção, sancionada pela assembleia geral, federar-se com outras associações congéneres, a nível regional, nacional ou supranacional, cujo carácter e âmbito possam contribuir para a defesa dos direitos dos pais e encarregados de educação quanto á educação dos filhos e educandos, sem perda da sua independência de princípios e finalidades, e desde que não infrinja o nº2 do artigo 2º. ARTIGO 15º A Associação poderá manter, através de direcção, colaboração de tipo informativo com associações semelhantes constituídas noutros graus de ensino. ARTIGO 16º A Associação poderá estabelecer acordo com associações ou clubes de carácter cultural ou desportivo, desde que desses acordos resultem vantagens colectivas para os filhos ou educandos dos seus associados. ARTIGO 17º
ARTIGO 18º Para dissolução da Associação são necessários os votos favoráveis de três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos. ARTIGO 19º Em caso de dissolução da Associação, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os seus bens reverterão para a Escola EB1/JI Narcisa Pereira- Queijas, Oeiras. ARTIGO 20º O Conselho Directivo da escola EB1/JI Narcisa Pereira–Queijas, Oeiras, poderá fazer-se representar nas assembleias gerais e reuniões da Direcção quando deseje ou seja solicitados, embora sem direito a voto. ARTIGO 21º 1.Poderá ser admitido como apoiante da Associação qualquer pessoa singular ou colectiva que queira contribuir, de forma desinteressada, na prossecução dos interesses da mesma.2.Os apoiantes da Associação não podem eleger nem serem eleitos para os corpos sociais da mesma. ARTIGO 22º No que estes estatutos estejam omissos rege o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral. |


